É revogado o artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 17/94, de 16 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 6/97, de 10 de Abril, bem como o artigo 3.º deste último diploma, relativo ao prazo para regularização das situações.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Agosto de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.
Promulgado em 23 de Setembro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 1 de Outubro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.