Os regulamentos internos da CPL, I. P., são remetidos aos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela, para aprovação nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 41.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 105/2007, de 3 de Abril, no prazo de 90 dias a contar da entrada em vigor do presente decreto-lei.
Artigo 27.º — Regulamentos internos
Vigente desde: 31/12/2007
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Em vigor desde 31/12/2007