- 1 -A organização interna da CPL, I. P., é a prevista nos respectivos estatutos.
- 2 -A CPL, I. P., dispõe de serviços centrais, de uma rede de centros de educação e desenvolvimento e do Centro Cultural Casapiano, cuja estrutura, organização e competências são as previstas nos respectivos estatutos.
Artigo 9.º — Organização interna
Vigente desde: 31/12/2007
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Em vigor desde 31/12/2007