- 1 -A Repartição Administrativa ocupa-se dos assuntos relativos a administração.
- 2 -A Secção de Expediente, Arquivo e Pessoal assegura o exercício das funções referentes a:
- a)Expediente;
- b)Arquivo;
- c)Pessoal;
- d)Portaria e serviço externo.
- 3 -A Secção de Contabilidade e Património assegura o exercício das funções relativas a:
- a)Contabilidade;
- b)Aprovisionamento;
- c)Património;
- d)Orientação e vigilância da manutenção de instalações, assistência telefónica e parque auto.
- 4 -A Secção de Apoio aos Serviços Técnicos assegura o apoio de secretariado à direcção, serviços anexos a esta e serviços técnicos e coordena a dactilografia e reprografia.
Artigo 16.º — (Competências da Repartição Administrativa)
Vigente desde: 22/09/1982
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Em vigor desde 22/09/1982