- 1 -O DEPS observará critérios de direcção por objectivos.
- 2 -Com o apoio operativo dos órgãos e serviços atrás indicados, o DEPS funciona, segundo esquema matricial, mediante programas e projectos constitutivos de planos globais de investigação e planeamento.
- 3 -O DEPS estabelece anualmente o seu plano global e os correspondentes programas e projectos.
- 4 -Os referidos programas e projectos ficam a cargo dos técnicos do GEPS, individualmente ou associados em equipas pluridisciplinares, segundo distribuição que a direcção determinará, atendendo à correlação entre os temas a tratar e as motivações e qualificações profissionais dos técnicos.
- 5 -A direcção estabelecerá a relação dos temas permanentes a considerar no estudo de programas e projectos, revê-la-á anualmente e, a todo o momento, mas de preferência também anualmente, indicará os temas eventuais que entenda vantajosos para o mesmo efeito.
- 6 -Periodicamente, realizar-se-ão reuniões de informação e coordenação.
Artigo 19.º — (Esquema matricial)
Vigente desde: 22/09/1982
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/09/1982