- 1 -O recrutamento dos desenhadores de 2.ª classe far-se-á, mediante concurso de provas, de entre indivíduos com o curso geral do ensino secundário.
- 2 -O acesso às categorias de desenhador principal e de desenhador de 1.ª classe far-se-á, mediante concurso documental, de entre, respectivamente, desenhadores de 1.ª classe e de 2.ª classe com, pelo menos, 3 anos de bom e efectivo serviço na categoria.
Artigo 28.º — (Desenhadores)
Vigente desde: 22/09/1982
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