A carreira de técnico auxiliar de geotécnica, existente no quadro da Junta Autónoma de Estradas, é reclassificada e integrada no grupo de pessoal técnico-profissional, nível 4, com a designação de técnico-adjunto de laboratório e possui o desenvolvimento e estrutura estabelecidos na lei geral.
Artigo 1.º — Carreira de técnico-adjunto de laboratório
Vigente desde: 25/11/1993
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Em vigor desde 25/11/1993