- 1 -À Direcção de Serviços de Inventário compete:
- a)Elaborar e acompanhar a execução do plano de actividades do IPM e serviços dependentes no que respeita ao inventário e informatização das suas colecções;
- b)Acompanhar a elaboração de programas de incentivo a outras entidades, públicas e privadas, nas áreas da sua competência e no âmbito da Rede Portuguesa de Museus;
- c)Elaborar as recomendações e os regulamentos sobre o conjunto de actividades que integram as áreas da sua competência, nomeadamente através da publicação sistemática de normas de inventário abrangendo a diversidade das colecções museológicas e da divulgação das condições de cedência de imagens do inventário fotográfico do património cultural móvel;
- d)Coordenar o inventário do património cultural móvel assegurando a digitalização das colecções em suporte informático e a aplicação das normas;
- e)Estudar e acompanhar a actualização de um sistema de comunicações entre os serviços dependentes do IPM;
- f)Coordenar a execução das tarefas de actualização e manutenção da rede informática dos serviços dependentes;
- g)Promover a extensão de um sistema de inventário informatizado a outras entidades públicas e privadas, apoiando a coordenação do trabalho desenvolvido;
- h)Assegurar a formação contínua dos técnicos dos serviços dependentes no âmbito do programa de informatização do inventário do património cultural móvel e promover o alargamento das acções de formação à Rede Portuguesa de Museus;
- i)Estudar e definir os níveis de acesso às bases de dados de inventário;
- j)Organizar os processos de classificação dos bens culturais móveis e manter actualizada a respectiva base de dados;
- l)Dar parecer sobre pedidos de exportação e importação de bens culturais móveis;
- m)Propor as medidas necessárias à salvaguarda de bens culturais móveis classificados ou em vias de classificação, fixando prazos para a execução das medidas de conservação e salvaguarda desses bens e adoptando as demais providências previstas na lei;
- n)Organizar os processos de aquisição de bens culturais móveis de interesse cultural;
- o)Coordenar a gestão de depósitos e cedências de bens culturais móveis.
- 2 -A Direcção de Serviços de Inventário compreende a Divisão de Documentação Fotográfica, a quem cabe o exercício das seguintes competências:
- a)Assegurar a realização e preservação da documentação fotográfica necessária ao inventário e divulgação do património cultural móvel;
- b)Organizar e manter actualizadas as bases de dados relativas ao inventário fotográfico do património cultural móvel;
- c)Propor normas para cedência de imagens constantes das bases de dados referidas na alínea anterior e, neste âmbito, zelar pela protecção dos direitos de autor e direitos conexos;
- d)Promover acções de formação no âmbito do inventário fotográfico;
- e)Assegurar a preservação das espécies fotográficas dos espólios históricos que integram os serviços dependentes;
- f)Prestar serviços a outras entidades, públicas e privadas, através da realização de levantamentos fotográficos e da cedência de imagens em diversos suportes, no âmbito do património cultural móvel afecto ao IPM;
- g)Desenvolver a aplicação de métodos científicos de análise e estudo de obras de arte.
Artigo 13.º — Direcção de Serviços de Inventário
Vigente desde: 13/10/1999
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/10/1999