- 1 -À Direcção de Serviços Administrativos compete o estudo e execução das medidas necessárias à adequada gestão dos recursos humanos, do património e do orçamento do Instituto e à gestão administrativa e financeira dos serviços dependentes nos mesmos domínios de actuação.
- 2 -A Direcção de Serviços Administrativos compreende as Divisões de Pessoal e Administração Geral e de Contabilidade e Património.
Artigo 14.º — Direcção de Serviços Administrativos
Vigente desde: 13/10/1999
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