A Rede Portuguesa de Museus assentará em critérios de descentralização e transversalidade dos recursos museológicos existentes e dos que vierem a ser criados e será constituída por museus dependentes do IPM ou pertencentes ao Estado, a autarquias ou a outras pessoas colectivas públicas ou privadas que integrem nos seus acervos espécies e colecções de reconhecido valor e interesse.
Artigo 4.º — Rede Portuguesa de Museus
Vigente desde: 13/10/1999
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Em vigor desde 13/10/1999