- 1 -São serviços dependentes aqueles que constam do mapa I anexo ao presente diploma.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.º 519-G/79, de 28 de Dezembro, a Casa-Museu de Manuel Mendes funciona na dependência do Museu do Chiado.
- 3 -A Casa-Museu de Fernando de Castro funciona na dependência do Museu Nacional de Soares dos Reis.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.º 44335, de 10 de Maio de 1962, a Casa-Museu de Almeida Moreira funciona na dependência do Museu de Grão-Vasco.
- 5 -O Museu de Arte Popular e o Museu da Música, criados pelo Decreto-Lei n.º 161/97, de 26 de Junho, são serviços dependentes do IPM e constam do mapa I anexo ao presente diploma.
Artigo 5.º — Serviços dependentes
Vigente desde: 13/10/1999
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Em vigor desde 13/10/1999