O Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, criado pelo Decreto-Lei n.º 259/89, de 14 de Agosto, designado abreviadamente por FEFSS, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira, que funciona sob tutela do Ministério do Emprego e da Segurança Social, com natureza de instituto público e com sede na cidade do Porto.
Artigo 1.º — Natureza jurídica
Vigente desde: 13/12/1990
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/12/1990