Para além das competências previstas nos mapas I e II anexos ao Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, compete ainda ao presidente:
- a)Assegurar as condições de funcionamento do FEFSS e elaborar os regulamentos internos necessários, que serão submetidos à aprovação do Ministro do Emprego e da Segurança Social;
- b)Representar o FEFSS em quaisquer actos ou contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente;
- c)Delegar poderes e constituir mandatários para actos da sua exclusiva competência;
- d)Adjudicar e contratar estudos, obras, trabalhos, fornecimentos de material, de equipamentos e de tudo o mais indispensável ao funcionamento dos serviços, nos termos e limites estabelecidos na lei;
- e)Garantir a articulação funcional com os serviços e instituições de segurança social, designadamente com o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social;
- f)Elaborar o orçamento anual do FEFSS e assegurar a sua execução;
- g)Elaborar os planos e orçamentos financeiros de longo, médio e curto prazos e controlar a sua execução;
- h)Promover a arrecadação das receitas do FEFSS, com relevância para os rendimentos do património;
- i)Assegurar as transferências do Orçamento do Estado, bem como outras transferências consignadas no orçamento do FEFSS;
- j)Efectuar os estudos e propor as medidas tendentes à rendibilização do património financeiro;
- l)Acompanhar a evolução dos produtos e mercados financeiros, em ordem à perspectivação de oportunidades e colocação de activos;
- m)Negociar e acordar com as instituições do sistema monetário e financeiro as aplicações financeiras;
- n)Decidir sobre as aplicações monetárias e financeiras e efectuar pelo FEFSS e emitir ordem de compra e venda de títulos, utilizando os meios e o formalismo para tal legalmente previstos, até montante a fixar por despacho do Ministro do Emprego e da Segurança Social;
- o)Conceder financiamento intercalar para crédito à habitação no âmbito do Decreto-Lei n.º 382/89, de 6 de Novembro;
- p)Outorgar em todos os actos e contratos necessários à gestão e administração do FEFSS;
- q)Autorizar as despesas relativas ao assessoramento técnico qualificado, nomeadamente nos domínios económico e jurídico, que se revele necessário;
- r)Propor o plano de contas que permita a escrituração das operações realizadas pelo FEFSS e que identifique claramente a sua estrutura patrimonial e funcionamento;
- s)Promover a relevação contabilística de acordo com o plano de contas aprovado e em obediência a princípios de contabilidade geralmente aceites;
- t)Promover as reavaliações do património, de acordo com os critérios que vierem a ser fixados;
- u)Assegurar a elaboração anual do balanço e da demonstração de resultados e anexos às contas, de acordo com o plano de contas aprovado e directivas comunitárias;
- v)Submeter à aprovação do Ministro do Emprego e da Segurança Social o orçamento anual do FEFSS, bem como enviar-lhe cópia das respectivas contas e relatórios anuais, antes da sua remessa ao Tribunal de Contas;
- x)Submeter as contas anuais do FEFSS ao julgamento do Tribunal de Contas.