Ao pessoal de vigilância compete, genericamente:
- a)Exercer vigilância sobre toda a área das instalações prisionais;
- b)Observar os reclusos nos locais de trabalho, recintos ou zona habitacional com a discrição possível, a fim de detectar situações que atentem contra a ordem e segurança dos serviços ou contra a integridade física e moral de todos os que se encontrem no estabelecimento;
- c)Manter relacionamento com os reclusos em termos de justiça, firmeza e humanidade, procurando simultaneamente, pelo exemplo, exercer sobre eles influência benéfica;
- d)Colaborar com outros funcionários em tarefas comuns, designadamente prestando, de forma exacta, detalhada e imparcial, as informações que lhe forem solicitadas com vista à realização dos fins de execução da pena e da prisão preventiva;
- e)Transmitir superiormente petições e reclamações dos reclusos;
- f)Participar superiormente as infracções à disciplina de que tenha conhecimento;
- g)Efectuar o serviço diurno ou nocturno que lhe competir por escala;
- h)Acompanhar e custodiar, nos termos que lhe forem determinados, os reclusos que sejam transferidos ou, por outra razão, se desloquem ao exterior do estabelecimento prisional;
- i)Capturar e reconduzir ao estabelecimento prisional mais próximo reclusos evadidos ou que se encontrem fora do estabelecimento sem autorização.
Artigo 8.ºCompetência do pessoal de chefia
Ao pessoal de chefia referido no artigo 6.º compete, nomeadamente:
- a)Organizar o serviço de vigilância e distribuir de forma racional e equitativa as tarefas respectivas;
- b)Instruir os subordinados acerca do cumprimento das suas funções e orientá-los no desempenho das mesmas;
- c)Fiscalizar a execução do serviço pelos subordinados, de modo a garantir o perfeito cumprimento das leis e regulamentos prisionais;
- d)Superintender nos sectores de vigilância do estabelecimento de que tenha sido especialmente incumbido;
- e)Coadjuvar o superior hierárquico no permanente aperfeiçoamento do serviço e da disciplina do pessoal de vigilância, fomentando o reforço da sua qualidade profissional e o desejável espírito de corpo;
- f)Participar ao superior hierárquico todos os incidentes ou situações que façam perigar a ordem e a segurança do estabelecimento;
- g)Informar o superior hierárquico dos comportamentos dignos de louvor ou censura dos seus subordinados.