A comissão executiva é composta pelo dirigente máximo do ONC do SPQ que preside, por um representante permanente de cada um dos conselhos sectoriais da qualidade e dos conselhos regionais da qualidade, pelos presidentes das comissões técnicas com carácter permanente e por outros membros do CNQ eleitos nos termos do seu regimento.
Artigo 11.º — Composição da comissão executiva
Vigente desde: 04/01/2002
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Em vigor desde 04/01/2002