- 1 -A comissão executiva tem funções de natureza técnica e executiva, competindo-lhe, nomeadamente:
- a)Preparar as reuniões do plenário;
- b)Executar as deliberações do CNQ;
- c)Coadjuvar o funcionamento das comissões técnicas e grupos de trabalho do CNQ;
- d)Acompanhar a aplicação dos meios financeiros referidos no artigo 33.º
- 2 -A comissão executiva dispõe de um secretário designado pelo ONC do SPQ com funções de participação na coordenação respectiva, sendo o responsável pelos serviços de apoio administrativo.
Artigo 10.º — Definição e competências da comissão executiva
Vigente desde: 04/01/2002
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