- 1 -A organização, o funcionamento e a composição do Observatório da Qualidade serão definidos pelo ONC do SPQ e aprovados por despacho do Primeiro-Ministro ou do ministro a quem delegar.
- 2 -O presidente do ONC do SPQ faz parte da composição do Observatório da Qualidade por inerência de funções.
Artigo 16.º — Organização
Vigente desde: 04/01/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/01/2002