- 1 -O ONC do SPQ é a entidade responsável pela coordenação do SPQ, assegurando o seu desenvolvimento e a sua unidade de doutrina e de acção.
- 2 -Compete ao ONC do SPQ:
- a)Coordenar e promover o desenvolvimento do SPQ numa perspectiva de integração de todas as componentes relevantes para o incremento da qualidade e para o reconhecimento, demonstração e avaliação da conformidade com requisitos prefixados, consultadas as entidades gestoras dos SSQ nas suas áreas de actividade;
- b)Promover, após consulta às entidades gestoras dos SSQ, o planeamento e a programação das acções necessárias à execução das políticas nacionais definidas para a qualidade;
- c)Adoptar metodologias que assegurem a credibilidade e transparência do SPQ, bem como criar condições para a actuação descentralizada e participativa das suas estruturas;
- d)Proceder à gestão da informação relativa ao SPQ e promover a sua divulgação;
- e)Designar o secretário executivo referido no n.º 2 do artigo 10.º
- 3 -O ONC do SPQ é o Instituto Português da Qualidade.
Artigo 17.º — Definição e competências
Vigente desde: 04/01/2002
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Em vigor desde 04/01/2002