O Subsistema da Qualificação tem por objectivo o reconhecimento da competência técnica de entidades para actuarem no âmbito do SPQ, bem como a avaliação e demonstração da conformidade das actividades, seus agentes e resultados (produtos e serviços), com requisitos previamente fixados.
Artigo 27.º — Objectivo
Vigente desde: 04/01/2002
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Em vigor desde 04/01/2002