- 1 -Os Subsistemas da Normalização, da Qualificação e da Metrologia serão financiados pelo Estado Português, nas áreas de interesse nacional, traduzido este nomeadamente na segurança de pessoas e bens, na saúde e no ambiente, podendo reflectir a forma de contratos-programa a inscrever nos orçamentos dos respectivos organismos responsáveis.
- 2 -As áreas de interesse sectorial deverão ser apoiadas financeiramente pelos agentes económicos nelas interessados, em particular sob a forma de mecenato.
- 3 -Os encargos referentes às quotizações da representação nacional nas organizações europeias e internacionais através dos organismos nacionais responsáveis pelos subsistemas deverão ser suportados pelo Estado Português.
- 4 -As receitas das vendas dos documentos normativos constituem receitas do ONN.
- 5 -O Estado Português financia as actividades de realização, de manutenção e de desenvolvimento dos padrões nacionais das unidades de medida.
Artigo 34.º — Financiamento dos Subsistemas
Vigente desde: 04/01/2002
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Em vigor desde 04/01/2002