Altera o Decreto-Lei n.º 25/2005, de 28 de Janeiro, que estabelece as condições a que deve obedecer a comercialização do bacalhau
Alteração ao Decreto-Lei n.º 25/2005, de 28 de Janeiro
O artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 25/2005, de 28 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 8.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)(Revogada.)
- h)...
- i)...
- j)...
- l)...
- m)...
- n)...
- o)...
- p)...
- 2 -...
Alteração ao anexo II do Decreto-Lei n.º 25/2005, de 28 de Janeiro
O anexo II do Decreto-Lei n.º 25/2005, de 28 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:
ANEXO II
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
- 7 -...
- 8 -...
- 9 -...
- 10 -...
- 10.1 -Cálculo. - O teor de humidade do produto, expresso em gramas, por 100 g de amostra (percentagem), é dado pela expressão:
((m(índice 2) - m(índice 3))/(m(índice 2) - m(índice 1))) x 100
sendo:
m(índice 1) - massa, em gramas, do conjunto cristalizador, areia e vareta;
m(índice 2) - massa, em gramas, do conjunto cristalizador, areia, vareta e toma para análise;
m(índice 3) - massa, em gramas, do conjunto cristalizador, areia, vareta e toma para análise, após secagem.
- 10.2 -...
- 11 -...
...
II -Desvio
No produto desfiado ou migas e pelo facto de na amostra não existirem pele ou espinhas, é admissível o desvio, para mais, de até 10% inclusive, no teor de humidade determinado pelo presente método.
Norma transitória
O disposto no n.º II do anexo II do Decreto-Lei n.º 25/2005, de 28 de Janeiro, com a redacção que ora lhe é conferida, aplica-se ao produto embalado após a data de entrada em vigor do presente decreto-lei.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Novembro de 2005. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Alberto Bernardes Costa - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho - Jaime de Jesus Lopes Silva.
Promulgado em 19 de Dezembro de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 19 de Dezembro de 2005.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.