O artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 25/2005, de 28 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 8.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)(Revogada.)
- h)...
- i)...
- j)...
- l)...
- m)...
- n)...
- o)...
- p)...
- 2 -...
O artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 25/2005, de 28 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 8.º
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- 1 -...
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- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)(Revogada.)
- h)...
- i)...
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Em vigor desde 03/01/2006