O disposto no n.º II do anexo II do Decreto-Lei n.º 25/2005, de 28 de Janeiro, com a redacção que ora lhe é conferida, aplica-se ao produto embalado após a data de entrada em vigor do presente decreto-lei.
Artigo 3.º — Norma transitória
Vigente desde: 03/01/2006
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Em vigor desde 03/01/2006