- 1 -São suprimidas da matriz curricular dos cursos artísticos especializados aprovada pelo Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, na sua actual redacção, que deste faz parte integrante sob o anexo n.º 3:
- a)A disciplina de Tecnologias da Informação e da Comunicação, que integra a componente de formação geral; e
- b)A alínea c), relativa à possibilidade de redução até uma unidade lectiva da carga horária semanal na disciplina de Educação Física.
- 2 -A carga horária semanal da disciplina trienal de Desenho A dos cursos artísticos especializados de artes visuais e audiovisuais, criados pelas Portarias n.os 554/2004, de 22 de Maio, e 836/2004, de 16 de Julho, é reforçada num segmento de quarenta e cinco minutos, associado a um tempo lectivo de noventa minutos.
- 3 -O tempo de leccionação de cento e trinta e cinco minutos resultante do reforço de carga horária a que se refere o número anterior deve ser considerado como o mínimo obrigatoriamente dedicado a actividades de carácter prático e ou experimental a desenvolver com os alunos.
- 4 -O disposto nos n.os 1 e 2 do presente artigo determinam as alterações correspondentes no total geral da carga horária semanal da matriz dos cursos artísticos especializados.
Artigo 3.º — Alterações aos cursos artísticos especializados
Vigente desde: 07/01/2008
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 07/01/2008