O presente decreto-lei actualiza os caracteres e as condições mínimas para o exame a que as variedades de espécies agrícolas e hortícolas estão sujeitas para serem inscritas no Catálogo Nacional de Variedades, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2009/97/CE, da Comissão, de 3 de Agosto, que altera as Directivas n.os 2003/90/CE e 2003/91/CE, ambas da Comissão, de 6 de Outubro.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 13/01/2010
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Em vigor desde 13/01/2010