- 1 -Quando esteja em falta o pagamento de quantias devidas ao agente de execução, a título de honorários e despesas, o agente de execução notifica o exequente de que, se no prazo de 30 dias, não efetuar o respetivo pagamento, a instância se extingue.
- 2 -A extinção da instância, comunicada eletronicamente pelo agente de execução ao tribunal, é notificada ao exequente, ao executado, apenas nos casos em que este já tenha sido citado pessoalmente nos autos, e aos credores citados que tenham deduzido reclamação.
Artigo 4.º — Extinção da instância por não pagamento da remuneração devida ao agente de execução
Vigente desde: 11/01/2013
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