- 1 -Os Estatutos da fundação constam do anexo ao presente decreto-lei, do qual fazem parte integrante.
- 2 -A revisão dos Estatutos do estabelecimento de ensino é aprovada pelo Conselho Geral, no prazo de 60 dias a contar da data da entrada em vigor deste decreto-lei, e sujeita a homologação pelo membro do Governo responsável pela área do ensino superior, nos termos do n.º 3 do artigo 132.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.
Artigo 3.º — Estatutos
Vigente desde: 13/01/2016
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Em vigor desde 13/01/2016