- 1 -O Conselho de Curadores reúne ordinariamente quatro vezes por ano, podendo reunir extraordinariamente mediante requerimento de qualquer dos seus membros.
- 2 -O Conselho de Curadores delibera por maioria absoluta dos seus membros, incluindo o seu presidente.
Artigo 10.º — Funcionamento e deliberações
Vigente desde: 13/01/2016
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/01/2016