- 1 -A Universidade do Minho dispõe de autonomia nos mesmos termos das demais instituições de ensino superior públicas, com as devidas adaptações decorrentes da sua natureza fundacional, designadamente autonomia estatutária, pedagógica, científica, cultural, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar.
- 2 -A Universidade do Minho elabora todas as normas e pratica todos os atos que sejam necessários ao seu regular funcionamento.
- 3 -A Universidade do Minho dispõe, nos termos da lei e dos seus Estatutos, de poder disciplinar sobre docentes, investigadores, demais trabalhadores e estudantes.
Artigo 3.º — Autonomia
Vigente desde: 13/01/2016
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/01/2016