- 1 -A cada dois anos, ou por solicitação do membro do Governo responsável pela área da energia, a DGEG, ouvida a ERSE e a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, pronuncia-se, de forma sustentada, sobre a necessidade de existência do incentivo destinado a promover a substituição de combustíveis fósseis por energia elétrica para o abastecimento de veículos afetos ao serviço público de transporte de passageiros municipal e intermunicipal e afetos à atividade de recolha de resíduos indiferenciados e de materiais recicláveis.
- 2 -A pronúncia prevista no número anterior deve ser feita através de um relatório, a remeter ao membro do Governo responsável pela área da energia, onde se estabeleça se os objetivos do regime de incentivo foram alcançados, se continuam a ser adequados, ou se poderiam ser alcançados de forma mais sustentada.
Artigo 6.º — Revisão
Vigente desde: 02/02/2018
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Em vigor desde 02/02/2018