Altera valores a transferir para os municípios no âmbito do processo de descentralização no domínio da cultura
Objeto
O presente decreto-lei procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 22/2019, de 30 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, que desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios no domínio da cultura.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 22/2019, de 30 de janeiro
O artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 22/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 8.º
Recursos humanos e financeiros
- 1 -Sem prejuízo do disposto nos artigos 6.º e 7.º, os recursos humanos e os montantes a transferir para os municípios para o exercício das novas competências, através do Fundo de Financiamento da Descentralização, constam do anexo iii ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
Alteração aos anexos I e III do Decreto-Lei n.º 22/2019, de 30 de janeiro
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de dezembro de 2021. - Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira - João Rodrigo Reis Carvalho Leão - Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão - Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves.
Promulgado em 21 de dezembro de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 23 de dezembro de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)
«ANEXO I
[...]
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º)
«ANEXO III
(a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º)
(ver documento original)
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