O artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 22/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 8.º
Recursos humanos e financeiros
- 1 -Sem prejuízo do disposto nos artigos 6.º e 7.º, os recursos humanos e os montantes a transferir para os municípios para o exercício das novas competências, através do Fundo de Financiamento da Descentralização, constam do anexo iii ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
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