O presente decreto-lei procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 22/2019, de 30 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, que desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios no domínio da cultura.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 04/01/2022
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Em vigor desde 04/01/2022