- 1 -Constituem critérios de elegibilidade dos projetos:
- a)Ter uma duração máxima de 18 meses do período de investimento, contados a partir da data da primeira despesa;
- b)Iniciar a execução no prazo máximo de seis meses, após a comunicação da decisão de financiamento.
- 2 -Quando o período previsto na alínea a) do número anterior se revele insuficiente para a conclusão da execução do projeto, a comissão de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR) territorialmente competente ou a entidade responsável pelo instrumento de financiamento aplicável ao apoio em causa pode autorizar a execução do mesmo num prazo adicional de 12 meses.
Artigo 7.º — Critérios de elegibilidade dos projetos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/11/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 19/11/2024
Decreto-Lei n.º 88/2024 - 1.ª Série(14/11/2024)
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