Aprova o Sistema de Apoio à Reposição das Capacidades Produtivas e da Competitividade
Objeto e âmbito territorial
O presente decreto-lei aprova o Sistema de Apoio à Reposição das Capacidades Produtivas e da Competitividade, que tem como objetivo a recuperação dos ativos empresariais danificados, total ou parcialmente, em resultado de situações adversas reconhecidas por resolução do Conselho de Ministros.
Definição
Para efeitos de aplicação do Sistema de Apoio à Reposição das Capacidades Produtivas e da Competitividade, entende-se por «Situação adversa», calamidade natural ou ocorrência natural excecional reconhecidas por resolução do Conselho de Ministros, nomeadamente incêndios, inundações, deslizamento de terras, tornados, terramotos, furacões, que permitem a aplicação do regime de auxílios às empresas destinados a remediar os danos causados por certas calamidades naturais e o regime de auxílios de minimis.
Tipologias de operação
São suscetíveis de apoio ao restabelecimento da atividade económica os projetos de investimento destinados a repor, total ou parcialmente, as capacidades produtivas diretamente afetadas por situações adversas, como tal reconhecidas por resolução do Conselho de Ministros.
Âmbito setorial
São elegíveis os projetos inseridos em todas as atividades económicas, com exceção dos projetos referidos no n.º 3 do artigo 1.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, da Comissão, de 16 de junho de 2014, na sua redação atual, que declara certas categorias de auxílio compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE).
Beneficiários
Os beneficiários dos apoios são empresas que cumpram os critérios de acesso, elegibilidade e de seleção, independentemente da sua natureza e da forma jurídica.
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Critérios de elegibilidade dos projetos
Despesas elegíveis
Despesas não elegíveis
Constituem despesas não elegíveis:
Taxa de financiamento e forma de apoio
Obrigações dos beneficiários
Constituem obrigações dos beneficiários:
Procedimentos de análise, seleção e decisão das candidaturas
Pagamentos ao beneficiário
Enquadramento europeu de auxílios de Estado
O presente decreto-lei respeita o regime de auxílios de Estado, ao abrigo do:
Portal de dados abertos
A publicação, divulgação e disponibilização, para consulta ou outro fim, de informações, documentos e outros conteúdos que, pela sua natureza e nos termos legalmente previstos, possam ou devam ser disponibilizados ao público, sem prejuízo do uso simultâneo de outros meios, deve ser efetuada em formatos abertos, que permitam a leitura por máquina, para ser colocada ou indexada no Portal de Dados Abertos da Administração Pública, em www.dados.gov.pt.
Regulamentação
As condições dos apoios previstos no presente decreto-lei são objeto de regulamentação por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das quais resultarão os respetivos apoios.
Entrada em vigor e produção de efeitos
Estimativa dos custos resultantes dos danos incorridos em consequência direta de calamidade natural ou de ocorrências excecionais
(ver documento original)
116044523