Constituem despesas não elegíveis:
- a)Compra de imóveis, incluindo terrenos;
- b)Trespasse e direitos de utilização de espaços;
- c)Juros durante o período de realização do investimento;
- d)Fundo de maneio;
- e)Trabalhos da empresa para ela própria;
- f)Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados com consultores para efeito de preparação, submissão e/ou acompanhamento das candidaturas;
- g)Despesas de funcionamento do beneficiário, custos correntes e de manutenção;
- h)Custos referentes a atividades relacionadas com a exportação, nomeadamente os diretamente associados às quantidades exportadas, à criação ou funcionamento de redes de distribuição no exterior ou a outros custos correntes ligados à atividade de exportação;
- i)Imposto sobre o valor acrescentado recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário.