Com a entrada em vigor do presente decreto-lei, o regime transitório previsto no artigo 7.º-A do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, na sua redação atual, não se aplica à ZEC São Mamede.
Artigo 13.º — Regime aplicável
Vigente desde: 06/02/2025
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Em vigor desde 06/02/2025