São introduzidas as seguintes alterações sistemáticas à Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, na sua redação atual:
- a)A secção i do capítulo vii passa a ter a seguinte epígrafe: «Taxas e contribuição financeira»;
- b)O capítulo vii passa a ter a seguinte epígrafe: «Taxas, contribuição financeira, supervisão e fiscalização».