É criado o Regime Especial de Comparticipação na Recuperação de Imóveis Arrendados, abreviadamente designado RECRIA, com vista à execução das obras de conservação e beneficiação definidas no artigo 16.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, que permitam a recuperação de fogos e imóveis em estado de degradação.
Artigo 1.º — Regime Especial de Comparticipação na Recuperação de Imóveis Arrendados
Vigente desde: 14/01/1988
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/01/1988