O disposto neste diploma não se aplica ao pessoal das tesourarias da Fazenda Pública.
Artigo 6.º
Vigente desde: 06/01/1989
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/01/1989
O disposto neste diploma não se aplica ao pessoal das tesourarias da Fazenda Pública.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/01/1989