- 1 -O recrutamento para a carreira de motorista de embarcações salva-vidas obedece às seguintes regras:
- a)Motorista de embarcações salva-vidas principal - mediante concurso, de entre motoristas de embarcações salva-vidas com pelo menos três anos de serviço efectivo na categoria e classificados de Muito bom ou com pelo menos cinco anos de serviço efectivo na categoria e classificados de Bom;
- b)Motorista de embarcações salva-vidas - por concurso de entre indivíduos com a escolaridade obrigatória, habilitação profissional adequada e possuidores de cédula marítima correspondente à categoria profissional.
- 2 -O recrutamento para as categorias da carreira do pessoal de convés de embarcações salva-vidas obedece às seguintes regras:
- a)Patrão - mediante concurso, de entre sota-patrões, com pelo menos três anos de serviço efectivo na categoria e classificação de Bom ou cinco anos de serviço na categoria e classificação de Bom;
- b)Sota-patrão - mediante concurso, de entre marinheiros com três anos de serviço na categoria e classificação de Muito bom ou de cinco anos de serviço na categoria e classificação de Bom;
- c)Marinheiro - por concurso, de entre indivíduos com a escolaridade obrigatória, habilitação profissional adequada e possuidores de cédula marítima correspondente à categoria profissional.
Artigo 2.º — Regras de recrutamento
Vigente desde: 08/01/1991
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Em vigor desde 08/01/1991