Para efeitos de aplicação do disposto no presente diploma, o quadro de pessoal do Instituto de Socorros a Náufragos, aprovado pela Portaria n.º 572/86, de 4 de Outubro, considera-se automaticamente alterado, em conformidade com o disposto no anexo I do presente diploma.
Artigo 3.º — Quadros de pessoal
Vigente desde: 08/01/1991
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Em vigor desde 08/01/1991