- 1 -A RIMA tem como objectivos fundamentais:
- a)Promover acções concertadas de modernização administrativa, nomeadamente de desburocratização, de simplificação de procedimentos, de melhoria da relação dos serviços com o público, de melhoria da qualidade dos serviços e de promoção da eficácia da gestão pública;
- b)Promover a circulação de informação e articulação entre os diferentes ministérios;
- c)Assegurar a articulação das participações e intervenções dos diferentes ministérios em órgãos e programas de modernização administrativa, designadamente na Comissão Empresas-Administração, no Fórum Cidadão-Administração, no Sistema de Informação de Apoio ao Empresário, no Sistema Interdepartamental de Informação Administrativa aos Utentes dos Serviços Públicos, e em projectos de promoção de qualidade dos serviços.
- 2 -O Secretariado para a Modernização Administrativa assegura a assessoria técnica ao funcionamento da RIMA.
Artigo 2.º
Vigente desde: 09/01/1997
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Em vigor desde 09/01/1997