- 1 -Os cursos profissionais são cursos de nível secundário que atribuem diplomas equivalentes ao diploma do ensino secundário regular.
- 2 -A conclusão, com aproveitamento, de um curso profissional confere um nível de qualificação e o direito a certificação profissional de nível III, nos termos a definir globalmente por portaria dos Ministros da Educação e para a Qualificação e o Emprego.
- 3 -Têm acesso aos cursos profissionais os candidatos que concluam o 3.º ciclo do ensino básico ou equivalente.
Artigo 6.º — Cursos profissionais
Vigente desde: 08/01/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/01/1998