- 1 -Os agentes de polícia municipal exercem as suas funções uniformizados.
- 2 -Os modelos de uniforme são aprovados nos termos previstos no n.º 4 do artigo 7.º da Lei n.º 140/99, de 28 de Agosto.
Artigo 6.º — Uso de uniforme
Vigente desde: 17/03/2000
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Em vigor desde 17/03/2000