- 1 -Os agentes de polícia municipal consideram-se identificados quando devidamente uniformizados.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, os agentes de polícia municipal devem exibir prontamente o cartão de identificação pessoal, sempre que isso seja solicitado ou as circunstâncias do serviço o exijam, para certificar a sua qualidade.
Artigo 7.º — Identificação
Vigente desde: 17/03/2000
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