- 1 -As amostras de vidro, com a película afixada do lado interior, devem ser submetidas ao ensaio de fragmentação e ao ensaio de resistência ao fogo, de acordo com o disposto no Regulamento n.º 43 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa.
- 2 -Deve ser realizado um ensaio de medição relativamente ao factor de transmissão entre os ensaios a efectuar nas amostras de vidros, de modo a poder ser determinado qual o grupo de categoria a que corresponde a marca de homologação nacional, nos termos do despacho a que se refere o artigo 21.º
Artigo 16.º — Tipos de ensaios
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Em vigor desde 28/12/2007
Decreto-Lei n.º 392/2007 - 1.ª Série(27/12/2007)