O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/52/CE, de 18 de Junho, que altera a Directiva n.º 95/2/CE no que respeita à utilização do aditivo alimentar E 425 konjac.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 27/02/2004
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