- 1 -A despesa autorizada é referente ao valor total do contrato a celebrar, nos termos do artigo 17.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, incluindo as respectivas renovações, dentro do mesmo ano económico.
- 2 -Quando, no mesmo procedimento, estiver prevista a adjudicação de propostas por lotes, a autorização da despesa é relativa ao somatório de todos os contratos a celebrar.
Artigo 2.º — Relação entre a autorização da despesa e o contrato
Vigente desde: 22/03/2011
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Em vigor desde 22/03/2011