- 1 -São competentes para autorizar despesas:
- a)Até (euro) 75 000, os directores de departamento municipal;
- b)Até (euro) 150 000, os directores municipais;
- c)Até (euro) 300 000, os presidentes de câmara e os conselhos de administração dos serviços municipalizados;
- d)Sem limite, as câmaras municipais, as juntas de freguesia e os órgãos executivos das associações de autarquias locais.
- 2 -Quando o contrato a celebrar seja de empreitada de obras públicas e se verifique objectivamente urgência na sua celebração, os órgãos previstos na alínea c) do número anterior são competentes para autorizar despesas até (euro) 900 000.
Artigo 4.º — Competência para autorizar despesas no âmbito da administração autárquica
Vigente desde: 22/03/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/03/2011